CARRO REBAIXADO NÃO PODE SER GUINCHADO

O carro não pode ser guinchado simplesmente por estar rebaixado, neste artigo vamos explicar o motivo, mas pode receber mais de uma multa por isso e saiba também como ter o veículo regularizado e não precisar se preocupar.



O motivo por que não podem simplesmente guinchar os carros por estarem rebaixados é que segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a medida administrativa para  estar com o carro rebaixado é a de Retenção do veículo, Artigo 269 I, e para esta medida administrativa, deve seguir o Artigo 270 que diz:
Se a irregularidade for passível de ser sanada no local, o veículo é autuado e liberado, não sendo possível, como é o caso do carro rebaixado, o carro será autuado e liberado, tendo retido o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), sendo necessário passar por vistoria posteriormente.
Então o carro só será guinchado se o motorista não estiver habilitado e não indicar nenhum motorista habilitado para retirar o carro.

Abaixo colocamos as diferenças entre as medidas administrativas explicadas pelo Detran:

“A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração.
O veículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu.
Quando a infração for punida com a penalidade de apreensão do veículo, o agente deverá adotar imediatamente a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).
retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade.
A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades.
Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização.
Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização.”

Multas por rebaixar veículo indevidamente

Foi regularizado recentemente pelo Denatran a possibilidade modificar a suspensão dos carros. Com isso é possível ter o carro rebaixado dentro da lei. Porém, com esta nova resolução quem estiver com o carro rebaixado irregularmente, poderá agora ser multado por 2 multas e não apenas uma como antes.

Como regularizar o veículo dentro da Lei

Primeiramente, você não pode estar com o carro rebaixado para solicitar a autorização de alteração, após autorizado, ai sim é necessário buscar um mecânico para fazer a modificação.



Para rebaixar o carro dentro da lei é preciso seguir algumas regras.
Depois será necessário apresentar o carro em uma oficina credenciada pelo INMETRO para inspeção.

Aprovado o carro, terá direito ao Certificado de Segurança Veicular (CSV) que constará no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).

Fonte: doutormultas

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